Política de Gratuidade

Informações gerais ao público

  • A partir de 07 de março de 2023, os serviços cemiteriais, funerários e de cremação no Município de São Paulo passaram a ser prestados por 4 (quatro) concessionárias delegatárias.
  • A Velar SP é uma das 4 (quatro) únicas concessionárias delegatárias autorizadas a prestar os serviços cemiteriais, funerários e de cremação no Município de São Paulo, para os óbitos e sepultamento ou cremação que ocorrerem em seu território.
  • Os usuários têm a liberdade de escolha entre uma das 4 (quatro) concessionárias delegatárias, independentemente do local de óbito e sepultamento ou cremação no Município de São Paulo e do local de contratação.
  • Os usuários têm liberdade na contratação dos serviços cemiteriais e de cremação, sendo públicos ou privados, independentemente da contratação dos serviços funerários da Velar SP.
  • Os usuários poderão optar pelo pagamento do preço público relativo à exumação quando o serviço for efetivamente executado, ou de forma antecipada, a seu exclusivo critério.
  • Os adquirentes dos caixões Social, Popular, Padrão, Luxo, Israelita ou Viagem pagarão os preços máximos dispostos nas Tabela 3 – Preços máximos por tipo de caixão adulto e Tabela 4 – Preços máximos por tipo de caixão infantil pelos produtos e serviços previstos na Tabela 1 e Tabela 2, caso os produtos e serviços sejam adquiridos em uma mesma agência funerária*.
  • As tarifas do aluguel de sala de velório e/ou do sepultamento ou inumação deverão respeitar os valores globais máximos previstos na Tabela 3 e Tabela 4, mesmo se adquiridos em cemitério público ou agência funerária distintos
  • Os usuários têm liberdade para a contratação dos serviços cemiteriais independente da contratação da exumação
  • Os usuários têm liberdade para contratação de construtores, empreiteiros e jardineiros, sendo-lhes garantido que a Concessionária não intervirá nos contratos de construção funerária e pequenas obras celebrados com os prestadores de serviços, nos termos do Decreto Municipal n.° 59.196/2020

*Em caso de dúvidas a respeito das tarifas, procure um de nossos agentes para maiores informações

ISENÇÃO DE DESPESAS FUNERÁRIAS E CEMITERIAIS

Serão dispensados do pagamento das tarifas devidas em razão de funeral, sepultamento, exumação, inclusive terão direito ao Programa de Cremação Social:

Gratuidade Hipossuficiente

Gratuidade estabelecida pela Lei Municipal n.o 14.268, de 06 de fevereiro de 2007, e pelo Decreto Municipal n.o 59.196, de 29/01/2020

Gratuidade Doadores de Órgãos

Gratuidades estabelecidas pela Lei Municipal n.o 11.479, de 13 de janeiro de 1994 e Lei Municipal n.o 17.582, de 26 de julho de 2021, e regulamentadas pelo Decreto Municipal n.o 59.196, de 29 de janeiro de 2020

* Se os familiares ou responsáveis pelo “de cujus” optarem por uma urna funerária de padrão superior a oferecida, será cobrado o valor da diferença entre os preços das urnas funerárias.

** O cerimonial para velório inclui: (a) Aluguel de mesa de condolência; (b) Aluguel de paramentos funerários; (c) Enfeite floral do caixão; (d) Revestimento interno para CAIXÃO; (e) Velas – conjunto contendo 4 (quatro) unidades; e (f) Véu.

O sepultamento de doadores de órgão poderá ser realizado em qualquer cemitério em que esteja disponível jazigo cedido por prazo fixo de 3 (três) anos, admitindo-se ainda o sepultamento em jazigo por prazo indeterminado, desde que autorizado pelo cessionário do jazigo